Temperatura no Ambiente de Trabalho
O calor ou o frio excessivo, além de proporcionar desconforto, irritabilidade, sudorese, causa sérios problemas à saúde, a depender do grau de intensidade e da forma em que o trabalhador é exposto a ela.
O conforto térmico, ao contrário do que muitas empresas pensam, não é opcional. Há legislação regulando de forma expressa o assunto, vejamos:
CLT – Art. 176 – Os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o serviço realizado.
Parágrafo único – A ventilação artificial será obrigatória sempre que a natural não preencha as condições de conforto térmico.
Em uma simples leitura do artigo acima, vemos que sempre que a ventilação natural do ambiente não for suficiente e acabar prejudicando o trabalho do empregado, deverá o empregador, obrigatoriamente, proporcionar ao empregado ao ventilação artificial afim de alcançar o conforto térmico ao trabalhador.
Os limites e condições do conforto térmico devem ser mantidos de acordo com o que for fixado pelo Ministério do Trabalho, conforme estipula o art. 178 da CLT.
Art. 178 – As condições de conforto térmico dos locais de trabalho devem ser mantidas dentro dos limites fixados pelo Ministério do Trabalho.
Este tema se mostra bastante polêmico e subjetivo, pois o conforto térmico varia de acordo com cada pessoa, pois trata-se de uma sensação. Sabe-se que conforto térmico é algo bastante subjetivo, isto é, varia muito entre as pessoas, já se trata de uma sensação.
Por este motivo devemos levar em conta alguns estudos e avaliações que buscam solucionar esta questão. Tais como a Norma de Higiene ocupacional – NHO 06, a NR17 do Ministério do Trabalho e a ISO 9241.
A NR17 do Ministério do Trabalho determina que a temperatura do ambiente de trabalho, onde deverão ser executadas atividades que se exige do intelecto, seja efetiva entre 20 e 23 graus celsius, com umidade relativa inferior a 40%.
Já a ISO 9241, por sua vez, recomenda temperatura de 20 a 24 graus no verão e 23 a 26 graus no inverno, com umidade relativa entre 40 e 80%.
Sendo assim, não podemos tolerar que as empresas e estabelecimentos em geral submetam seus funcionários a temperaturas agressivas. Conforto térmico não é opcional. É direito do empregado e dever de quem emprega.
Fontes: NR 17
Norma Abnt7
