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23.08.2018 / Notícias dos Tribunais

STJ libera adicional de 25% a todos os aposentados que precisam de cuidador

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta semana, por cinco votos a quatro, estender para todos os aposentados o direito ao adicional de 25% sobre o valor do benefício, quando o segurado comprovar que precisa do auxílio de cuidador ou de outra ajuda permanente para suas necessidades diárias.

Ao julgar recurso repetitivo sobre o assunto, a seção fixou a seguinte tese: “Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria.”

Antes desta decisão, somente os aposentados por invalidez tinham este direito ao acréscimo. A ministra Regina Helena Costa informa que a partir de agora a decisão deve ser aplicada em todas as instâncias das Justiça e que com a fixação deste entendimento pelo STJ se atende o apelo para a uniformização da aplicação da lei em segunda instância.

Ainda, a Ministra Regina Helena Costa destacou: “Não podemos deixar essas pessoas sem amparo”, ou seja, que esta vulnerabilidade pode acontecer com qualquer segurado do INSS e que todos necessitam ser igualmente atendidos.

 O INSS ainda pode recorrer da decisão no STF.

O que deve ser feito?

O primeiro passo é solicitar este adicional de 25% diretamente no INSS, será preciso passar por uma perícia para pedir o adicional e comprovar que o aposentado necessita de ajuda de terceiros. Este cuidador não precisa ser pago/contratado, pode ser alguém da família.

Caso este pedido administrativo seja negado no INSS, poderá o aposentado recorrer ao Judiciário para ter o seu direito de receber o adicional e o valor deverá ser calculado sobre a renda mensal do aposentado.

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