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25.02.2022 / Dicas G&S, Notícias dos Tribunais

Revisão da Vida Toda – O que é? Tenho direito?

  1. O que é a Revisão da Vida Toda?

A Revisão da Vida Toda dá aos aposentados o direito de pedir na Justiça a inclusão de todas as suas contribuições no INSS no cálculo da média salarial, inclusive as anteriores a julho de 1994. Essas  contribuições mais antigas haviam sido retiradas dos cálculos conforme legislação de 1999.

A Lei 9.876/99 reformou a Previdência e criou uma regra de transição que desconsiderou, para o cálculo da aposentadoria, os valores recebidos antes de julho de 1994.

A revisão da vida toda permite que segurados que tiveram contribuições altas anteriores a esse período pudessem usar a média de todos os salários de contribuição para a revisão do benefício, com base no artigo 29 da Lei 8.213/1991.

2. Quem tem direito a Revisão da Vida Toda?

Tem direito à revisão o segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, instituída pela emenda 103, em 13 de novembro de 2019.

3. Essa decisão já saiu?

Sim! No dia 25/02/2022, o STF decidiu que aposentados do INSS podem conquistar o direito à revisão da vida toda na Justiça, conforme a tese fixada:

“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável.”

4. Essa decisão é para todos os benefícios?

Podem pedir o direito de revisão da vida toda os segurados que recebem os seguintes benefícios concedidos após 1999:

– Aposentados por idade;

– Aposentados por invalidez;

– Aposentadoria especial;

– Aposentados por tempo de contribuição;

– Pensão por morte;

– Auxílio-doença.

 

5. Como solicitar? Quanto a pessoa pode receber?

Tudo depende da análise concreta do seu caso. Saber o valor que se tem direito é uma questão muito complicada e depende muito dos valores que você contribuía. Procure um advogado da sua confiança, portando a sua documentação, assim ele poderá analisar seu caso e te informar se você possui o direito à revisão e se ela é favorável para seu caso.

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