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07.06.2017 / Dicas G&S, Direito Civil, Direito Do Consumidor

Publicidade infantil é considerada prática abusiva!

É considerada abusiva a prática de direcionamento de publicidade à criança, com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço.

Segundo a resolução do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) fica vedada a publicidade à criança que se utilize de:
I – linguagem infantil, efeitos especiais e excesso de cores;
II – trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança;
III – representação de criança;
IV – pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil;
V – personagens ou apresentadores infantis;
VI – desenho animado ou de animação;
VII – bonecos ou similares;
VIII – promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos
ao público infantil; e
IX – promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil.


Saiba mais: http://bit.ly/2CONANDA163

Identificou alguma publicidade que utiliza um ou alguns desses recursos? Denuncie:
>> No Conar: www.conar.org.br
>> No Procon da sua região: disque 151
>> No Ministério Público: http://www.mpf.mp.br/
>> No site: http://criancaeconsumo.org.br/denuncie/

Fonte: CNJ e CONANDA

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