Prisão após decisão em 2ª Instância: o que isso quer dizer? Quais implicações da possível mudança de entendimento?
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia hoje, 17/10/2019, o julgamento que deve dar uma resposta definitiva sobre a constitucionalidade da prisão após condenação em segunda instância.
E o que significa Prisão após condenação em segunda instância?
Neste julgamento os ministros irão decidir em que momento a pessoa condenada passará a cumprir pena.
São duas as hipóteses: se logo após a decisão de segundo grau (primeira decisão colegiada) ou se ou apenas depois do trânsito em julgado dos processos, ou seja, após o encerramento de todos os prazos e recursos possíveis, o que pode levar muitos e muitos anos.
A pauta de hoje, do STF, é considerada uma das mais polêmicas e potencial de afetar os processos de 4.895 réus, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A forma como irá afetar a vida destes réus, deverá ser discutida caso a caso. Prisões preventivas ou de condenados considerados perigosos não são impactadas por eventual mudança na jurisprudência de 2016.
No Brasil, o início do cumprimento de pena logo após a em segunda instância era a regra, em razão de os recursos especial e extraordinário não serem dotados de efeito suspensivo (capacidade de suspender o cumprimento da decisão objeto do recurso). O entendimento atual do Supremo permite a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores.
No entanto, a OAB e os partidos sustentam que entendimento é inconstitucional e uma sentença criminal somente pode ser executada após o fim de todos os recursos possíveis, fato que ocorre no STF, e não na segunda instância da Justiça, nos tribunais estaduais e federais. Dessa forma, uma pessoa condenada à prisão só será presa após decisão definitiva do STF no seu processo.
A evolução da matéria:
Em 2009, no julgamento do habeas corpus nº 84.078, o STF decidiu pela inconstitucionalidade da prisão após decisão de 2ª instância.
Em 2011, a Lei nº 12.403 alterou o art. 283 do Código de Processo Penal, adequando-o ao entendimento da corte, de modo a permitir a prisão para fins de cumprimento da pena somente após o trânsito em julgado da condenação.
Esse entendimento perdurou até 2016. A constitucionalidade e eficácia desse artigo é o objeto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, que foram apresentadas pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), respectivamente, visando a alterar o atual entendimento do STF.
Quais os conflitos a serem analisados?
Nestes casos temos dois conflitos:
A regra que está prevista na Constituição Federal, onde ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
De acordo com a CF a prisão do condenado aconteceria apenas após a exaustão de todo e qualquer recurso possível, onde não haveria mais espaço para dúvidas ou erros.
O que conflita com a realidade do precário sistema Judiciário brasileiro, onde vemos uma grande quantidade de recursos que servem como manobras para as partes do processo, somado ainda ao tempo inadimissivel de duração dos processos que faz com que condenados por crimes, com recursos financeiros, possam responder em liberdade e, até mesmo, não responder pelos seus crimes no final das contas devido a prescrição da pena, gerando a impunidade.
E o que acontece em outros países?
Nos Estados Unidos, Canadá, Argentina e em vários países da Europa, como França, Inglaterra e Espanha, prisão em segunda instância é permitida.
Na Alemanha, a Constituição prevê que a pena só deve ser cumprida após esgotadas as possibilidades de recurso, mas é comum que o processo transite em julgado após julgamento em apenas dois graus, pois crimes considerados graves, como homicídio, já começam a ser julgados nos órgãos que normalmente atuam como segunda instância e são cabíveis apenas recursos para a corte superior.
Em Portugal, a execução da pena só se inicia depois de a condenação se ter tornado definitiva. Contudo, apenas recursos de crimes com pena superior a oito anos chegam ao Tribunal Constitucional, a última instância.
Quais as consequências disso? E qual o motivo de tanta repercussão sobre o assunto?
O Tribunal se debruçou sobre o assunto por ao menos cinco vezes na última década.
Na oportunidade mais recente, em abril de 2018, negou um habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e reafirmou o entendimento que permite a execução da pena antes do esgotamento dos recursos disponíveis aos réus.
O petista é um dos potenciais beneficiários de uma mudança de posição dos ministros.
Nisso, chegamos à alguns questionamentos:
Caberia ao STF a interpretação da norma constitucional, que depois de 30 anos não temos como ter certeza se está realmente adequada a nossa situação atual?
Caberia ao STF interpretar esta norma com base da realidade do judiciário e da sociedade? A quem a mudança dessa jurisprudência iria beneficiar? Com base em que este assunto voltou a ser discutido após tão pouco tempo?
E qual a sua opinião? Você concorda com a prisão após a decisão de segunda instância?
Fonte: STF, Migalhas, InfoMoney, Wikipedia.
