O que muda com a alteração do Código de Trânsito?
O presidente Jair Bolsonaro sancionou,em 13/10/2020, a Lei nº 14.071 que faz alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 14/10/2020, mas as novas regras entram em vigor em 180 dias.
Cadeirinha: O texto traz ao CTB a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção por crianças. Além disso, determina que os dispositivos sejam obrigatórios para crianças de até 10 anos de idade ou que atinjam 1 metro e 45 centímetros de altura. A nova lei mantém a penalidade hoje prevista no CTB para o descumprimento dessa obrigatoriedade, que é a multa correspondente à infração gravíssima.
Viseira: O CTB passará a prever a infração de trafegar sem viseira, ou com a viseira levantada separada da infração de trafegar sem capacete. A infração será de natureza média, com multa de R$ 130,16.
Luz baixa durante o dia em rodovia: A obrigatoriedade da utilização de luz baixa em rodovias, durante o dia, valerá apenas naquelas de pista simples. A infração continua sendo média, com multa de R$ 130,16.
Suspensão da CNH: De acordo com a nova lei, o condutor terá a CNH suspensa quando atingir, no período de 12 meses:
– 20 (vinte) pontos, caso na referida pontuação constem duas ou mais infrações gravíssimas.
– 30 (trinta) pontos, caso na referida pontuação conste uma infração gravíssima.
– 40 (quarenta) pontos, caso na referida pontuação não conste nenhuma infração gravíssima.
Já para o condutor que Exerce atividade Remunerada, penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o infrator atingir 40 (quarenta) pontos, independente da gravidade das infrações.
Exame Toxicológico: Está mantida a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas das categorias C, D e E. Além disso, o condutor, com idade inferior a 70 anos, deverá realizar um novo exame com periodicidade de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, sucessivamente, independentemente da validade da CNH. Também haverá uma infração específica e será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses.
Conversão de penas: A nova lei proíbe a conversão de pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos quando o motorista comete homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo.
Cadastro positivo: Fica criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. O cadastro positivo vai possibilitar que estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.
