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31.05.2023 / Direito Civil, Direito de Família e Sucessões

O que é pacto antenupcial?

O pacto antenupcial, também chamado de pacto nupcial, é um contrato pré-nupcial ou convenção matrimonial firmado pelos casais antes da celebração do casamento.

O pacto antenupcial é tratado como uma faculdade do casal, mas não é bem assim. Existem formas diferentes de regimes de bens para serem escolhidas no momento em que o casal decide casar-se, caso o casal não adote o regime matrimonial legal, que é o da comunhão parcial de bens, a realização do pacto se torna obrigatória.

Como deve ser realizado o pacto antenupcial? Ele obrigatoriamente será realizado por escritura pública, em um tabelionato de notas, segundo o artigo 1.653 do Código Civil e depois disso os noivos deverão leva-lo ao Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais para a celebração do casamento.

Os efeitos do pacto antenupcial dependem do casamento, mas não há um tempo fixado para que após a realização do pacto seja também realizado o casamento. Caso o casal desista do casamento, também perderá validade o pacto antenupcial.

É importante observar, em caso de pacto antenupcial realizado por adolescentes, será necessária a aprovação dos representantes legais para que esse pacto tenha eficácia. Não existindo essa autorização, se faz necessária a autorização por meio judicial sendo obrigatória a adoção do regime de separação de bens.

Conforme o artigo 1.655 CC será nula a convenção ou cláusula dela que contravenha disposição absoluta de lei, sendo assim não contrariando texto de lei, entendemos que os nubentes podem estabelecer cláusulas extrapatrimoniais no pacto antenupcial.

Algumas curiosidades sobre o pacto antenupcial:

  • Posso utilizar o pacto antenupcial para tratar da herança do meu pai ainda vivo?

NÃO!

No Direito, chamamos esta prática de pacto sucessório ou de pacta corvina, que seria o acordo que tem por objeto a herança de pessoa viva. Do ponto de vista jurídico, trata-se de medida expressamente proibida pelo Código  Civil no Art. 426.

Herança pressupõe a ocorrência do fato morte. Desta forma, pessoa viva não tem propriamente herança, tem patrimônio. E pode fazer o que quiser com esse patrimônio, enquanto estiver vivo.

Já se vem discutindo para ser alterado este posicionamento, mas atualmente este é o entendimento do judiciário.

  • Posso escolher qualquer regime de bens utilizando o pacto antenupcial?

SIM, respeitando os regramentos de obrigatoriedade de escolha de regime, você poderá escolher qualquer um dos regimes existentes quando da elaboração do pacto antenupcial. Lembrando ainda, que caso você decida por regime diferente da comunhão parcial de bens o pacto antenupcial é OBRIGATÓRIO.

  • Posso estabelecer multa em caso de infidelidade ou traição no casamento?

SIM, o casal tem autonomia para decidir sobre quais serão as diretrizes do seu relacionamento.

Somente ao casal cabem essas decisões, se quiserem estipular que o relacionamento será monogâmico com pena de multa por traição ou que o casal obrigatoriamente irá jantar fora uma vez por semana e quiserem que isso conste do pacto antenupcial, não vemos nenhuma proibição, pois nenhuma destas cláusulas seria ilegal.

Esta postagem é para trazer algumas informações atuais para você, com caráter meramente informativo. Caso precise de mais informações, tenha alguma dúvida consulte um advogado,

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