Justiça determina realização de transfusão de sangue em recém-nascido mesmo tendo autorização negada pelos pais
Diante da negativa dos pais sobre uma transfusão de sangue de um recém-nascido em São José do Rio Preto (SP), a Justiça paulista atendeu o pedido de tutela antecipada do hospital em que a criança está internada. A Santa Casa de Misericórdia do Estado alegou que o bebê poderia ir a óbito caso não realizasse o procedimento.
Familiares são Testemunhas de Jeová e mesmo cientes do grave quadro de hemorragia e anemia do bebê não permitiram a transfusão em virtude da religião.
O juiz acatou o pedido da Santa Casa e concedeu tutela antecipada, destacando que a demora natural dos trâmites do processo poderia trazer dano irreversível ou de difícil reparação para o bebê.
“Preservada a garantia constitucional do direito à crença e culto religioso, o direito à vida é de ser tutelado em primeiro lugar pelo Estado, dada ordem de grandeza que envolve um e outro direito, evidenciando a presença do fumus boni juris“, afirmou o juiz Lavínio Donizetti Paschoalão.
Confira a decisão: http://bit.ly/JustiçaDecidePelaVida
