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11.10.2017 / Dicas G&S, Direito Civil, Direito Do Consumidor

Mudança no Código de Defesa do Consumidor estabelece que carrinhos, mouses e teclados deverão ser higienizados!

Uma mudança no Código de Defesa do Consumidor – sancionada, na semana passada, de forma discreta pelo presidente Michel Temer –  obriga todo fornecedor de produtos e serviços à higienização de equipamentos colocados à disposição do cliente.

A proposta tramitava desde 2015 e foi apresentada pelo então senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), agora prefeito do Rio de Janeiro. Na justificativa, alegou que “carrinhos de supermercado e mouses e teclados em ´lan houses´ têm muitas bactérias”.

A Lei nº 13.486, de 3 de outubro de 2017, altera o art. 8º da Lei nº 8.078/1990, para acrescer que “o fornecedor deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação”.

Detalhe: a nova lei entrou em vigor no dia 3 de outubro, data de sua publicação. Clientes de supermercados e de ´lan houses´ exijam os seus direitos!

Fonte: Espaço Vital

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