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31.05.2017 / Direito Civil, Direito Do Consumidor

Equipamentos eletrônicos queimados. Como resolver?

Saiba o que fazer com equipamentos eletrônicos queimados por oscilação de tensão ou o restabelecimento da energia após uma interrupção

Se algum equipamento eletroeletrônico queimou e você acredita que a causa pode ter sido oscilação de tensão ou o restabelecimento da energia após uma interrupção, você pode pedir o ressarcimento do produto.

A solicitação do ressarcimento pode ser realizada por telefone, nos postos de atendimento presencial, via internet ou por outros canais de comunicação oferecidos pela distribuidora. A distribuidora analisará os casos de queima de equipamentos instalados em unidades consumidoras atendidas em baixa tensão, como residências, lojas, escritórios e outros.

O consumidor tem até noventa dias, a contar da data provável da ocorrência da queima do equipamento, para solicitar o ressarcimento à distribuidora. A partir dessa solicitação, a distribuidora tem até dez dias corridos para verificar o equipamento danificado.

Após a verificação, a distribuidora tem até quinze dias corridos para informar ao consumidor o resultado da análise do pedido de ressarcimento.

Fonte: Aneel

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