O que é o Divórcio Virtual?
O fim do relacionamento afetivo de um casal, muitas vezes necessita da intervenção do judiciário para resolver algumas questões como a guarda dos filhos menores, pensão alimentícia e a partilha de bens.
A intervenção do judiciário é dispensada em alguns casos, sendo possível a realização do Divórcio Consensual Extrajudicial em cartório, com a presença de um advogado, e agora, com o Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o divórcio consensual extrajudicial também pode ser realizado de forma digital.
Como assim? Não sabia disso!
Calma, que vamos explicar. Recentemente, o CNJ instituiu um sistema para a prática dos atos notariais eletrônicos, denominado E-Notariado, e entre os atos que podem ser praticados de forma virtual está também o Divórcio Consensual Extrajudicial.
Assim, o Divórcio Consensual Extrajudicial passa a ser realizado de forma virtual, mas seus aspectos formais de validade continuam sendo aqueles previstos no art. 733 do CPC/15 e na Resolução nº 35 do CNJ. Então, quais são os requisitos para a realização do Divórcio Virtual?
– a decisão do divórcio precisa ser consensual, ou seja, ambas as partes precisam concordar com o divórcio;
– o casal não ter filhos menores de 18 anos ou incapazes;
– não existir gravidez, em 2016, a Resolução nº 220 do CNJ adicionou mais um requisito para a viabilidade do divórcio extrajudicial, que é a inexistência de estado gravídico do cônjuge ou desconhecimento dessa condição;
Além disso, será importante reunir os seguintes documentos: RG e CPF; Certidão de casamento; Comprovante de residência; Pacto antenupcial, se houver; Documentos de bens a serem partilhados, se houver; Plano de Partilha.
Como o Divórcio Virtual irá acontecer na prática?
Durante a pandemia, os cartórios estão recebendo os documentos para análise via e-mail, sendo assim você precisa entrar em contato com Cartório de Notas da sua cidade e solicitar se está sendo feito o procedimento e como deve proceder para o envio da documentação.
Segundo o CNJ o procedimento será realizado por videoconferência para identificar as partes, sendo realizada a Gravação e arquivamento da transmissão do ato e a assinatura digital pelas partes e pelo tabelião de notas.
Esta postagem é somente para trazer algumas informações atuais para você. Caso precise de mais informações, tenha alguma dúvida consulte um advogado, regularmente inscrito na OAB, que é indispensável para a realização do Divórcio, consensual ou não, virtual ou judicial.
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