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12.04.2018 / Dicas G&S, Direito Civil

As Redes Sociais são tentadoras, cuidado ao repassar o que recebe por elas

Atualmente, vemos muito conteúdo sendo compartilhado em diversas Redes Sociais, sendo comum compartilhar, divulgar e encaminhar notícias e informações sem procedência, e sem averiguar, se de fato, é verídica.
O usuário deve ter muita cautela, pois assim como quem cria tal conteúdo, quem divulga, ou seja, encaminha, compartilha e publica informações falsas, incorre em crime.

Os crimes mais comuns nesses casos:
– calúnia: quando se imputa um crime a uma pessoa sem que ela tenha sido julgada
– injúria: quando uma pessoa sofre cyberbullying, por exemplo.
– difamação: quando se expõe a pessoa a um constrangimento ou se mancha sua imagem perante o público.

Compartilhar informações, notícias, dados ou imagens falsas na internet é crime! Os Tribunais Superiores já estão sedimentando o entendimento acerca da matéria jurídica, para combater esse tipo de crime nas Redes Sociais, quando mesmo em casos não considerados como crime, essas informações, notícias, dados, imagens falsas, tem gerado danos indenizáveis.

Na realidade não vale a pena responder criminalmente, ou tão pouco, pagar indenização pela informação falsa compartilhada. Nem tudo o que pensamos pode ser dito nas redes sociais, pois muitas vezes podem ser de forma precipitada, preconceituosa e até agressiva.
Mas evitar tudo isso é muito simples: basta ter bom senso e respeito pelo próximo, e não fazer contra os outros o que não gostaria que fizessem com você.

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